terça-feira, 26 de julho de 2011

STJ: "Multa prevista em regulamento do Ecad não se aplica a uso de obras artísticas sem autorização"

"O uso não autorizado de obra artística não gera vínculo contratual entre o usuário e o autor, portanto os valores de multas, juros e outros encargos decorrentes desse uso irregular são determinados pela legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em ação movida pelo Ecad contra o Clube Vidalonga Programa de Condicionamento Físico Ltda. 

A empresa teria se utilizado publicamente de músicas na sua atividade comercial sem autorização dos autores e demais titulares de direitos autorais. 


O clube foi condenado ao pagamento dos direitos devidos, mais juros moratórios de 6% ao ano, até a vigência do novo Código Civil, e 12% após a vigência deste. Houve recurso das duas partes, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu apenas parcial provimento ao recurso do Ecad. 


No recurso ao STJ, o Escritório de Arrecadação alegou que não houve prestação jurisdicional adequada, pois o TJRJ não teria considerado o direito de o autor fixar o preço pela utilização de sua obra por terceiros. Também afirmou que os valores fixados no seu Regulamento de Arrecadação para as multas e juros vinculam os terceiros que se utilizam dos trabalhos intelectuais de seus filiados. O ministro Massami Uyeda, relator do recurso, entendeu que a decisão do tribunal carioca foi adequadamente fundamentada. “A questão referente à aplicabilidade do Regulamento de arrecadação do recorrente perante terceiros foi apreciada de forma clara e coerente”, apontou. 


Quanto à questão dos valores, o ministro reconheceu que os titulares do direito autoral têm a prerrogativa de fixar o valor pela utilização de seus trabalhos. Entretanto, a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, não determina expressamente esses valores quando do uso ilícito. Por isso, deve ser usada a legislação civil e não o Regulamento de Arrecadação. O magistrado disse que o uso não autorizado de obras artísticas passa ao largo das relações contratuais e não cria vínculos entre autor e usuário. Com essa fundamentação, o ministro negou o recurso do Ecad, no que foi acompanhado por todos os integrantes da Terceira Turma."   (sem grifos no original)


Fonte: STJ

terça-feira, 10 de maio de 2011

Tribunal de Justiça de Santa Catarina determina Perícia sobre o Ponto-Extra de TV por Assinatura.



Decidiu  a Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Cataria, no dia 04 de maio de 2011:  


Texto extraído do Site do TJSC.  Link para o Inteiro Teor do Acórdão.


[...] o togado sentenciante, uma vez que julgou a lide  com base em limitado acervo probatório, deixando, ademais, de oportunizar às partes o exercício da ampla defesa, isso porque, para o desfecho da questão, ao meu sentir, fazia-se imprescindível a produção de prova técnica capaz de oferecer resposta aos seguintes questionamentos: quais os  procedimentos para a instalação de um ponto adicional-; quais os custos com a instalação de um novo ponto-; poderá o consumidor adquirir um decodificador no mercado e requerer a habilitação de mais um ponto-;  qual seria o custo disto.

[...]

Diante destas considerações, faz-se evidente a necessidade de se anular o processo desde a sentença, inclusive, para que seja reaberta a instrução processual, determinando-se a realização de perícia técnica a fim de se esclarecer as sinuosidades atinentes ao caso em apreço."