A ANATEL publicou hoje o novo Regulamento do Uso da Faixa de 2.5GHz.
Isto afetará o modo como o serviço de MMDS tem sido prestado no Brasil, porque fatalmente obrigará a migração dos sistemas atuais para sistemas digitais de alta eficiência no aproveitamento do espectro eletromagnético.
Contudo, talvez o tempo facultado para adaptação aos novos condicionamentos venha a se mostrar muito pequeno, porque as tecnologias de alta eficiência espectral são caras, o que pode tornar o preço dos serviços de MMDS inadequados ao atual mercado de televisão por assinatura brasileiro.
Isto em tese, ofenderia o parágrafo único do art. 130 da Lei Geral de Telecomunicações, que faculta ao operadores tempo suficiente para adaptação.
E, havendo ilegalidade, nasceria o direito a indenização.
Importante ponderar, que o tempo suficiente não é só para adaptações técnicas, mas para as necessárias adaptações econômicas, que permitam o planejamento e a prestação do serviço de MMDS de forma rentável.
Isto, porque é obrigação do poder público zelar pela expansão dos serviços que outorga aos particulares, que não podem ser abandonados a sua própria sorte, após confiarem no poder público e investirem em seus negócios por longo tempo.
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