segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Sobre os prazos de adaptação para o Serviço de MMDS no novo Regulamento do Uso da Faixa de 2.5 GHz.

A ANATEL publicou hoje o novo Regulamento do Uso da Faixa de 2.5GHz.

Isto afetará o modo como o serviço de MMDS tem sido prestado no Brasil, porque fatalmente obrigará a migração dos sistemas atuais para sistemas digitais de alta eficiência no aproveitamento do espectro eletromagnético.

Contudo, talvez o tempo facultado para adaptação aos novos condicionamentos venha a se mostrar muito pequeno, porque as tecnologias de alta eficiência espectral são caras, o que pode tornar o preço dos serviços de MMDS  inadequados ao atual  mercado de televisão por assinatura brasileiro.

Isto em tese,  ofenderia o parágrafo único do art. 130 da Lei Geral de Telecomunicações, que faculta ao operadores tempo suficiente para adaptação. 

E, havendo ilegalidade, nasceria o  direito a indenização.

Importante ponderar, que o tempo suficiente não é só para  adaptações técnicas, mas para as necessárias adaptações econômicas, que permitam o planejamento e a prestação do serviço de MMDS de forma rentável.

Isto, porque é obrigação do poder público zelar pela expansão dos serviços que outorga aos particulares, que  não podem ser  abandonados a sua própria sorte, após confiarem  no poder público e investirem em seus negócios por longo tempo. 

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