quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Divulgar noticias na Internet não caracteriza Comunicação Social.



Analisando o possível descumprimento das restrições impostas pelo artigo 222 da Constituição Federal (restrições a participação de estrangeiros), a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, manifestou, que no:

"ambiente da internet , não cabe ao Estado excluir em razão da nacionalidade. "

Para o Procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo:


"[...]  a representação contra o portal Terra não deve prosperar, pois, “no ambiente da internet, não cabe ao Estado excluir em razão da nacionalidade”. 

E, mais, a internet, por suas “características de heterogeneidade, excepcionalismo e globalidade”, é um outro modelo de diálogo e não pode ser comparada com as mídias tradicionais.


“De fato, se a internet tem um propósito é o de ser diversa dos meios de comunicação social. Um novo ambiente informacional, mais reflexivo, participativo, descentralizado e cooperativo. 

Por outras palavras, a categoria empresa jornalística trazida pelo caput do 222 se refere à empresa dentro do modelo econômico verticalizado, unilateral, escasso e passivo de comunicação social e não àquele inserido e submerso em um novo ambiente de telecomunicações, caracterizado pela internacionalidade, abertura, liberdade e pulverização”, afirma o procurador ao promover o arquivamento."


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