O art. 14 da Resolução nº 544, de 11 de agosto de 2010, da ANATEL, reconheceu aos atuais operadores de MMDS o direito de requerer outorgas para a prestação dos serviços de SCM, SMP e SMP, utilizando as subfaixas da faixa de 2.5Ghz destinadas aos serviços que detiverem.
As outorgas de uso de radiofreqüências para prestação de tais serviços se darão de forma onerosa.
As outorgas de uso de radiofreqüências para prestação de tais serviços se darão de forma onerosa.
O preço público a ser pago pelo uso e condições de pagamento estabelecidos pela An atel.
Tal preço público será o correspondente ao maior dos seguintes valores:
Valor Presente Líquido (VPL), calculado pelo Método do Fluxo de Caixa Descontado, ou
Valor calculado de acordo com o disposto no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências (PPDUR), aprovado pela Resolução no 387, de 3 de novembro de 2004, e alterações posteriores.
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