quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Atuais prestadores de MMDS têm direito a requerer uso das suas radiofreqüências para a prestação dos serviços de SCM, STFC e SMP.

O art. 14 da  Resolução nº 544, de 11 de agosto de 2010,  da ANATEL, reconheceu aos atuais operadores de MMDS o direito de requerer outorgas para a prestação dos serviços de SCM, SMP e SMP, utilizando as subfaixas da faixa de 2.5Ghz destinadas  aos serviços que detiverem.
As outorgas de uso de radiofreqüências para prestação de tais serviços se darão de forma onerosa.
O preço público a ser pago pelo uso e condições de pagamento estabelecidos pela An atel.
Tal preço público  será o  correspondente ao maior dos seguintes valores: 
Valor Presente Líquido (VPL), calculado pelo Método do Fluxo de Caixa Descontado, ou 
Valor calculado de acordo com o disposto no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências (PPDUR), aprovado pela Resolução no 387, de 3 de novembro de 2004, e alterações posteriores. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário