quinta-feira, 15 de julho de 2010

Serviço de Comunicação Multimídia. Sanção de advertência. Não manter um centro de atendimento telefônico para seus assinantes, com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.

Publicou a ANATEL em seu  informe:

"Ato nº 2965. Processo nº 53500.006650/2010.

"Aplica  [...] a sanção de advertência, tendo em vista que não mantinha um centro de atendimento telefônico para seus assinantes, com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana."

"[...] , violando assim o art. 51 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, com fundamento no inciso I do art. 173 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 c/c o inciso I do art. 4º do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela  Resolução n.º 344, de 18 de julho de 2003. "

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