quarta-feira, 21 de julho de 2010

Em relação à reportagem divulgada pela TV Bandeirantes, em 19 de julho de 2010, no Jornal da Band, a Anatel apresentou esclarecimentos.


Nota de esclarecimento da ANATEL em Terça-feira, 20 de Julho de 2010:

"Em relação à reportagem divulgada pela TV Bandeirantes, em 19 de julho de 2010, no Jornal da Band, a Anatel apresenta os seguintes esclarecimentos:

Grande parte das outorgas para exploração do Serviço de TV a Cabo no Brasil surgiu em 1996, advindas da conversão, sem ônus, das outorgas do antigo Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos - DISTV, nas grandes cidades. As últimas outorgas se deram até 2001.


Nestes mais de 10 anos, as prestadoras operaram praticamente sem competidores em seus municípios e puderam expandir o serviço, considerando o cenário econômico da época. O que se verificou, no entanto, é que a penetração da TV a Cabo no Brasil se mostrou insuficiente, atingindo cerca de 4,5 milhões de assinantes. Não foi alcançada a população de mais baixa renda e o serviço se restringiu aos grandes centros urbanos.


O preço pago por parte das outorgas foi definido em licitação e outras tantas se deram sem custo. Mas, por se tratar de um serviço privado, os valores pagos são repassados aos preços cobrados pelo serviço aos consumidores e constituem uma das limitações para o atendimento de classes de mais baixa renda.


Em recente decisão, a Anatel suspendeu o limite inicialmente estabelecido para a quantidade de prestadoras de TV a Cabo em cada município, visando atualizar o conhecimento sobre o mercado e o processamento dos cerca de 1.000 pedidos existentes de novas outorgas. A medida impulsionará o mercado e permitirá o atendimento de milhares de municípios até agora desassistidos.


O preço de referência previsto na decisão, a ser pago pelas novas outorgas, busca observar o que tem ocorrido em outros serviços de telecomunicações igualmente relevantes para a sociedade, como o de telefonia fixa e de comunicação multimídia (serviço de banda larga), que não têm limitações para a entrada de competidores.


A decisão da Anatel é parte de processo regulatório mais amplo de atualização da regulamentação de TV por Assinatura, a fim de ampliar a competição.

Além dos benefícios para os consumidores decorrentes da ampliação da competição entre empresas, a medida da Anatel impulsiona a geração de empregos, a redução de desigualdades regionais, o desenvolvimento tecnológico, a ampliação da infraestrutura de suporte à banda larga, a indústria de entretenimento, sem contar com o aumento da receita de tributos arrecadados pelos Estados, como o ICMS, em razão de novas operações de TV a Cabo.


Importante deixar claro que a decisão da Anatel não tratou da entrada de concessionárias de telefonia no mercado de TV a Cabo, tema que se mantém regido pela legislação e pelos contratos vigentes e que tem sido objeto de debate no Congresso Nacional, cabendo à Anatel regular o setor de telecomunicações nos estritos termos constitucionais e legais.


Assessoria de Imprensa da ANATEL

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