"TRIBUTÁRIO. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHOS DECODIFICADORES NO SISTEMA DE TV POR ASSINATURA. FUNÇÃO PRINCIPAL. POSIÇÃO RESIDUAL. [...]
1. Os aparelhos receptores e decodificadores de sinais de vídeo e áudio codificado na forma analógica para uso em sistema de TV por assinatura a cabo devem ser classificados na posição NCM/SH 8543, correspondente a "máquinas e aparelhos elétricos com função própria não especificados nem compreendidos em outras posições", código 8543.89.90 "Outros", sujeitando-se ao recolhimento de IPI pela alíquota de 10%.
2. O equipamento em comento não pode ser enquadrado na posição 8528, referente a "aparelhos receptores de televisão", que conduz a uma alíquota de 20% do IPI, porquanto a recepção de sinais constitui apenas sua função auxiliar, para a qual, aliás, sua utilização é dispensável, tendo o aparelho o verdadeiro escopo - o qual justificou a sua aquisição pela empresa - de permitir o gerenciamento do serviço de televisão por assinatura, por meio do sistema de codificação e decodificação. [...] "
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